MS: 1 mil mulheres devem responder por aborto

18 de junho de 2008 • 20h04 • atualizado em 19 de junho de 2008 às 01h39

Das quase 10 mil mulheres acusadas na Justiça de Mato Grosso do Sul pelo crime de aborto, mil devem responder a processo criminal. De acordo com o juiz Aloízio Pereira dos Santos, da Segunda Vara do Tribunal do Júri do Estado, a maior parte das mulheres denunciadas teria cometido aborto antes de 1999. Para estas, o crime estaria, portanto, prescrito.

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Santos fez a afirmação ao participar de uma audiência pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados. Ele chegou a sugerir a redução da pena máxima prevista para o crime de três para dois anos.

Segundo ele, a investigação sobre um crime de aborto não pode ser comparada à de outros crimes, como homicídio e assalto. "Para investigar um crime de aborto, é necessário invadir a intimidade de uma mulher. Com a redução da pena, não será preciso instalar inquérito e indiciar a mulher, ou invadir sua privacidade, já que em alguns casos é preciso ouvir familiares, namorados, saber da vida sexual e até mesmo pedir exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML)".

A denúncia contra as mulheres foi feita pelo Ministério Público após a descoberta, em Campo Grande, de uma clínica de aborto clandestina que funcionava como clínica ginecológica. Na investigação, foram apreendidas 9.896 fichas de mulheres atendidas pela clínica. De acordo com o juiz, após a análise das fichas, verificou-se que, em 7.215 casos, o crime teria prescrito, pois os abortos foram feitos antes de 1999. Das restantes, cerca de 1.000 fichas são de mulheres que podem ser processadas, afirmou Santos.

Durante a audiência, o juiz informou que 27 casos já foram concluídos e que 26 mulheres foram condenadas a penas alternativas. Santos disse também que houve um acordo para que as condenadas prestem serviços à comunidade como cumprimento de pena, em vez de pagar pelo crime na prisão. Nesse caso, o prazo seria de um a três anos, como prevê o Código Penal Brasileiro.

"Acredito que tiveram suas razões pessoais, ainda que não compreendidas pela sociedade", disse o juiz ao justificar a sentença. De acordo com ele, um caso foi extinto porque a mulher provou que não tinha feito aborto, apresentando o filho, que tinha idade compatível com a data expressa na sua ficha.

Também presente à audiência, o próprio promotor responsável pela denúncia, Paulo César dos Passos, ressaltou a necessidade de uma "modernização" no Código Penal Brasileiro. "Sou obrigado pela legislação a denunciar o crime. No entanto, precisamos lembrar que nosso Código Penal data de 1940, e dialogava com uma Constituição de clara inspiração fascista. Hoje, temos uma Constituição Federal de cunho altamente democrático, que privilegia os direitos individuais. Cabe ao Congresso Nacional rever essa situação", afirmou o promotor.

Passos destacou que uma infinidade de questões se liga à discussão sobre aborto e mostrou-se simpático a um debate amplo com a sociedade. Entretanto, o promotor não classificou tal consulta como um plebiscito, proposta que já tramita no Congresso e é defendida por grupos contrários à despenalização do aborto no Brasil.

Ele defendeu uma consulta à sociedade feita de forma paritária, para que todos possam se posicionar, e respeito à decisão da maioria. "Quem restar vencido no debate deve respeitar a decisão construída", disse o promotor.

Segundo ele, a questão do aborto inclui muitas situações que não podem ser simplificadas. "Se é uma questão de saúde pública, então depende de políticas públicas, que devem ser desenvolvidas pelo Executivo. Temos que saber resolver quando há divergência entre o pai e mãe. Temos que discutir se a penalização resolve o problema ou não".

Agência Brasil
 
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