Gol: controladores responderão a 2 processos

02 de junho de 2008 • 09h44 • atualizado às 09h44

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou seguimento ao recurso com o qual o Ministério Público Federal (MPF) tentava que o Supremo Tribunal Federal (STF) revisse a decisão de que os controladores de vôo envolvidos no acidente com o avião da Gol em 2006 devem responder a dois processos. Eles responderão perante a Justiça Militar - pelos crimes militares - e a Justiça Federal - por crime comum.

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A decisão da qual o Ministério Público recorre foi tomada pela Terceira Seção do STJ, que entendeu não existir conflito de competência a ser resolvido. Quatro dos controladores de vôo respondem a processos nas Justiças Federal do Mato Grosso e Federal Militar da Circunscrição Judiciária do Distrito Federal, pelo acidente aéreo que ocasionou a queda do boeing da Gol no município de Peixoto de Azevedo (MT), mas com imputações distintas.

Os controladores de vôo Felipe Santos dos Reis, Jomarcelo Fernandes dos Santos, Lucivando Tibúrcio de Alencar e Leandro José dos Santos de Barros foram denunciados à Justiça Federal pelo crime de atentado contra a segurança de transporte aéreo, definido de modo diferente na legislação militar.

Já na ação em curso na auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar do Distrito Federal, Reis, Alencar e Barros foram denunciados pelo crime de inobservância de lei, regulamento ou instrução, previsto exclusivamente na legislação militar.

Na mesma auditoria, Santos responde por homicídio culposo, que tem igual definição na lei penal comum e na militar. O crime atribuído a ele deve ser submetido à jurisdição militar porque foi praticado, segundo a denúncia, por militar em serviço contra civis.

Redação Terra
 
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