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Atualizada às 00h22
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"A Internet é hoje a maior preocupação no que tange à propaganda eleitoral, tendo em vista que ainda é um instrumento novo, com amplitude de utilização e alcance. Necessita, portanto, de um cuidado maior em termos de fiscalização", afirmou o juiz Luiz Márcio Pereira. O coordenador de fiscalização de propaganda eleitoral no município do Rio, juiz Fábio Uchoa, também participou da reunião.
Em relação à minuta apresentada aos partidos na semana passada, a portaria incorporou um dispositivo da resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que garante ao usuário de telefonia celular o direito de não recebimento de mensagens de cunho publicitário da prestadora em estação móvel sem consentimento prévio. A propaganda eleitoral é permitida a partir do dia 6 de julho e até a antevéspera das eleições.
Na Internet, a legislação obriga que os candidatos utilizem páginas exclusivamente destinadas à campanha eleitoral. Com a portaria, o conceito de "páginas de candidato na Internet" foi ampliado. Além das institucionais, do tipo "can.br" ou outras terminações, a campanha pode ser feita ainda em blogs e páginas de sites de relacionamento.
No encontro, ficou ainda estabelecido que a realização de propaganda intrapartidária, dirigida às convenções para a escolha dos candidatos, apenas será permitida à distância de 200 m dos locais das convenções, em municípios com menos de 200 mil eleitores. Nas cidades com população superior a esse número, a propaganda poderá ser afixada à distância de até 500 m dos locais das convenções. Em ambos os casos, a propaganda deverá ser retirada no prazo máximo de 24 horas após o término das reuniões.
Também foi formado um comitê interpartidário para o município do Rio de Janeiro, que tem por função atuar como elo entre o tribunal e os diretórios dos partidos sediados na capital. Presidido pelo advogado e delegado do PSC Joel Montenegro Carrilho, o comitê possui outros cinco representantes partidários.
JB Online
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