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O texto ainda trata da criação do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea). De acordo com o PL, o uso de animais em atividades educacionais somente será permitido somente nos cursos técnicos de ensino médio da área biomédica e aos estabelecimentos de ensino superior.
Além disso, o animal deverá receber cuidados especiais antes, durante e depois do experimento. A eutanásia será feita quando ocorrer intenso sofrimento, ou for tecnicamente recomendado. Experimentos que possam causar dor ou angústia devem ocorrer sob sedação, analgesia ou anestesia.
Sempre que forem empregados procedimentos considerados traumáticos, para fins de ensino, eles poderão ser realizados em um único animal, desde que todos sejam executados durante a vigência de um único anestésico e que o animal seja sacrificado antes de recobrar a consciência.
As regras se aplicam apenas aos animais vertebrados. A pena para quem não respeitar a nova lei será de advertência; multa de R$ 5 mil a R$ 20 mil; interdição temporária; suspensão de financiamentos; e interdição definitiva.
O mesmo PL aprovou a criação de um conselho para regulamentar o uso dos animais em pesquisas. Participarão do Concea representantes dos ministérios do Meio Ambiente, da Ciência e Tecnologia, da Educação, da Saúde e da Agricultura.
Redação Terra