STJ nega liberdade a pai e madrasta de Isabella

16 de maio de 2008 • 22h07 • atualizado às 22h43

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de liminar contra a prisão preventiva feito pela defesa do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá. Eles são acusados da morte da menina Isabella Nardoni, 5 anos, filha de Alexandre e enteada de Anna Carolina, no dia 29 de março de 2008, em São Paulo (SP). O habeas-corpus, com pedido de liminar, chegou ao STJ nesta tarde.

» Veja a cronologia do caso Isabella
» Veja todos vídeos do caso Isabella
» Defesa pede transferência de Nardoni
» Opine sobre o caso Isabella

O relator entendeu que a decisão do desembargador Caio Canguçu de Almeida, do Tribunal de Justiça paulista, "expõe com fundamento e lógica, com pertinência e conclusividade, a necessidade de excepcionar uma importantíssima conquista cultural (direito à liberdade), quando diante da situação em que outro valor, igualmente relevante, se ergue e se impõe como merecedor de prioridade".

Ainda não há data para que o mérito do pedido seja julgado. Isso só será feito após o retorno do caso do Ministério Público Federal (MPF), para onde o processo será encaminhado para o oferecimento de parecer.

Defesa
A defesa de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá pretende conseguir com o habeas-corpus não só a liberdade do casal como a anulação da denúncia recebida pela Justiça de São Paulo. O pedido tem seis volumes, sendo 107 páginas somente de petição inicial.

Os advogados alegam não haver justa causa para a prisão preventiva. Por isso, pede que os acusados sejam colocados em liberdade. A defesa também pede a nulidade do recebimento da denúncia sob a alegação de que teria havido juízo de mérito com antecipação de julgamento. Para os advogados, houve excessivo juízo de valor, abuso de opiniões e julgamentos inadequados no relatório da elaborado pela Polícia Civil, que embasa o inquérito.

De acordo com a defesa, o casal nunca teria obstruído a produção de provas, não teria coagido testemunhas, não teria impedido ou dificultado a realização de qualquer prova e não teria fugido. Diz que várias provas foram colhidas quando Alexandre e Anna Carolina estavam em liberdade. Além de que ambos são primários, não têm antecedentes criminais, compareceram ao juízo para depor e têm residência fixa.

No Tribunal de Justiça de São Paulo, foi apreciado e negado o pedido de liminar em habeas-corpus apresentado pela defesa do casal. A decisão entendeu que, para a concessão da liminar, seria preciso que se evidenciasse uma intolerável injustiça, o que não parece estar acontecendo, já que as circunstâncias indicam "sintomático comprometimento dos pacientes (Alexandre e Anna Carolina) com a autoria do inacreditável delito".

Na decisão, faz-se referência ao decreto de prisão preventiva do casal, que estaria "largamente fundamentada e diz respeito a um crime gravíssimo praticado com características extremamente chocantes".

Alexandre está preso no Centro de Detenção Provisória II em Guarulhos (SP) e Anna Carolina está presa na Penitenciária Feminina de Tremembé (SP).

Redação Terra
 
Enviar para amigos
Fechar por:
Enviar para amigos
Fechar por:

Imprimir

Fechar
Mais vistos

Notícias

  1. Carregando...
leia mais notícias »