Atualizada às 22h26
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A decisão aconteceu no julgamento do habeas-corpus impetrado em favor de condenados ligados ao narcotráfico: Isaías da Costa Rodrigues, o Isaías do Borel; Márcio dos Santos Nepomuceno, o Marcinho VP; Márcio José Guimarães, o Tchaca; Marco Antônio Pereira Firmino da Silva, o My Thor; Ricardo Chaves de Castro Lima, o Fu; Cláudio José de Souza Fontarigo, o Claudinho da Mineira; Elias Pereira da Silva, o Elias Maluco; Márcio Cândido da Silva, o Porca Russa; Charles da Silva Batista, o Charles do Lixão; Marcus Vinicius da Silva, o Lambari; e Leonardo Marques da Silva, o Sapinho.
Com a ação, o advogado pretendia restabelecer uma decisão do juiz da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro que havia indeferido o pedido de prorrogação do prazo de permanência dos presos no presídio de Catanduvas, determinando o retorno dos condenados para o sistema prisional carioca. Como a decisão foi derrubada por meio de um mandado de segurança ajuizado pelo Estado do Rio de Janeiro, a defesa recorreu ao STJ, sem sucesso. Contra a negativa do STJ foi impetrado esse habeas no Supremo.
Em seu voto o relator, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, salientou que o caso é idêntico ao habeas negado pela Primeira Turma em março deste ano - em que a defesa de Robson André da Silva fazia o mesmo pedido. O ministro disse que mantinha seu voto dado naquela ocasião. "Não enxerguei nenhuma peculiaridade de modo a desarticular o que havia sido posto", frisou o relator, sendo acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto.
Já o ministro Marco Aurélio divergiu da opinião do relator. Para ele, um dos motivos de ser da prisão é a ressocialização, que passaria pela assistência da respectiva família, conforme previsto no rol das garantias constitucionais. Por isso, no seu entender, o local da custódia deve, sempre que possível, viabilizar o acesso dos familiares. O ministro Marco Aurélio votou no sentido da concessão da ordem.
JB Online
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