Um decreto municipal publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro proíbe o fumo nos recintos coletivos fechados na cidade, sejam eles públicos ou privados.
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Nestes locais, será obrigatória a afixação de avisos indicando a proibição e as sanções. A medida também inclui praças de alimentação, saguões, escadas, rampas, antecâmaras e corredores.
Quem não obedecer à proibição estará sujeito a advertência e retirada do local, além das sanções previstas em lei federal e outras legislações. De acordo com o decreto, serão considerados infratores não só os fumantes, mas também pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pelos recintos onde as pessoas estejam fumando. A restrição ao fumo deve ser adotada a partir de 31 de maio.

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