RR: STF proíbe apreensão de armas em reserva

08 de maio de 2008 • 20h25 • atualizado às 20h59

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto negou o pedido da União e da Fundação Nacional do Índio (Funai) para a expedição de mandado de busca e apreensão de armas, munições e explosivos na Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.

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A petição tinha sido juntada ao processo ajuizado pelo governador de Roraima e que resultou na suspensão da Operação Upatakon 3, da Polícia Federal, criada com objetivo de retirar não-índios da área. Entretanto, o ministro entendeu que, pela natureza do pedido, a competência processual seria da Justiça Federal de Roraima.

A União e a Funai queriam que o Supremo autorizasse o ingresso da Polícia Federal e da Força Nacional de Segurança Pública nas fazendas ocupadas pelos não-índios  para  recolher armas que estivessem na posse dos fazendeiros. O pedido foi apresentado após dez indígenas terem sido supostamente baleados na última segunda-feira por funcionários da Fazenda Depósito, do líder dos arrozeiros, Paulo César Quartiero.

Ayres Britto ressaltou, entretanto, que o pedido deveria abranger também armas eventualmente utilizadas pelos próprios índios. "Mesmo porque é pública e notória a animosidade recíproca, na região, entre índios e não-índios, cada parte ameaçando a outra com a lei da força e não com a força da lei", avaliou.

O ministro também disse ter "dúvida" sobre o caráter pacífico da ocupação que os índios promoveram na fazenda de Quartiero. "As próprias lideranças envolvidas no litígio em quem se presume um certo nível de esclarecimento resolveram fazer justiça por conta própria, sem aguardar o pronunciamento definitivo do Poder Judiciário. Certamente, não é uma atitude que mereça o beneplácito desse mesmo Poder", concluiu.

Agência Brasil
 
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