Marcha da Maconha fica restrita a 4 capitais

04 de maio de 2008 • 10h21 • atualizado às 10h30

As cidades de Porto Alegre (RS), Florianópolis (SC), Recife (PE) e Vitória (ES) são as quatro capitais brasileiras que pretendem levar a Marcha da Maconha às ruas, depois de decisões contrárias da Justiça para a manifestação em São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Curitiba (PR), Cuiabá (MT), João Pessoa (PB), Salvador (BA), Belo Horizonte (MG), Fortaleza (CE) e Distrito Federal (DF).

» vc repórter: mande fotos e notícias
» Opine sobre as proibições à marcha

Em Porto Alegre, a juíza Laura de Borba Fleck deferiu, na noite de ontem, pedido de habeas-corpus preventivo, impetrado pelos advogados criminalistas Salo de Carvalho e Mariana de Assis Brasil e Weigert. O salvo conduto assegura a realização da Marcha promovida por todo e qualquer grupo antiproibicionista de Porto Alegre. A decisão liminar ainda determina que a Brigada Militar deve assegurar a realização da marcha. A decisão foi baseada na garantia fundamental da liberdade de expressão e da não constituição desta manifestação como apologia ao crime.

Segundo o sociólogo Renato Cinco, coordenador do evento, o grupo não pretende questionar nenhuma decisão da Justiça. "Onde elas forem mantidas, vamos cumprir. Estamos recorrendo em todas as capitais e até a hora marcada, ainda podemos conseguir alguma nova liberação", disse.

Em São Paulo, a marcha estava marcada para acontecer no Parque do Ibirapuera. A decisão pelo cancelamento acata pedido em ação cautelar do promotor Marcelo Barone. O promotor disse que o entendimento é de que o movimento caracteriza apologia ao crime, de acordo com a legislação de entorpecentes, e acrescentou que quem se manifestar a favor do uso da droga pode ser preso em flagrante.

A decisão de suspender a marcha no Rio de Janeiro foi tomada pelo juiz plantonista do TJ-RJ no fim da tarde sábado.

Em Belo Horizonte, o desembargador de plantão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Renato Martins Jacob, concedeu uma liminar que proíbe a realização da marcha, na Praça da Estação, em Belo Horizonte. No Paraná, a realização do evento também foi suspensa pelo juiz Pedro Sanson Corat, da Vara de Inquéritos Policiais.

Além de determinar a suspensão da marcha, em Curitiba, Corat também solicitou ao Núcleo de Repressão a Crimes Cibernéticos (Nuciber), que instaure inquérito policial para apurar a possível clandestinidade do site do evento e a possibilidade do grupo instigar o uso ilícito de drogas.

De acordo com a decisão do juiz, é assegurado o livre direito de reunião desde que com fins lícitos. "Mas, havendo indícios de prática delitiva de tráfico de drogas sob a forma de instigação e indução ao uso de drogas, há, portanto, a possibilidade de fins ilícitos na mencionada marcha da maconha", afirmou.

Em Fortaleza, a procuradora-geral de Justiça do Ceará, Socorro França, ingressou ontem com uma ação cautelar, com pedido de liminar urgente contra os organizadores da marcha, mas ainda não obteve resposta. O pedido foi acatado pela juíza da 1ª Vara de Delitos de Tráfico, Lígia Andrade de Alencar Magalhães. A justificativa é que a manifestação seria uma clara forma de incentivar o uso da droga.

O movimento Marcha da Maconha foi criado em 1999, em Nova York. No Brasil, o ato acontece desde 2002 nas praias do Rio de Janeiro. Nos anos de 2004 e 2005, a caminhada foi proibida em São Paulo e liberada neste ano pelo Tribunal de Justiça.

Redação Terra
 
Enviar para amigos
Fechar por:
Enviar para amigos
Fechar por:

Imprimir

Fechar
Mais vistos

Notícias

  1. Carregando...
leia mais notícias »