Câmara: MP pune motorista por qualquer nível de álcool

23 de abril de 2008 • 21h35 • atualizado às 23h29

Marina Mello
Direto de Brasília

Brasília


A medida provisória (MP) que regulamenta a venda de bebidas em rodovias federais estipulou regras mais rígidas aos motoristas que dirigirem depois de ingerir álcool. Conforme o texto aprovado na Câmara, o motorista que dirigir com qualquer nível de álcool no sangue sofrerá algum tipo de penalidade.

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Os deputados definiram que quem passar pelo teste do bafômetro apresentando mais de 0,6 decilitros de álcool por litro de sangue (equivalente a uma taça de vinho) será detido e, se estiver envolvido em algum crime de trânsito, terá que responder ao processo preso.

O motorista que tiver ingerido menos de 0,6 decilitros de álcool por litro de sangue terá a carteira de motorista suspensa por 12 meses, além de ter que pagar multa, mesmo que não esteja envolvido em qualquer tipo de irregularidade. A quantia equivale a uma taça de vinho.

O texto aprovado na Câmara abrandou a medida provisória que proíbe venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais. Por causa de um acordo fechado entre base aliada e Planalto, a proibição ficou restrita a áreas rurais, sendo liberada a venda no perímetro urbano - que não estava prevista no texto original.

Redação Terra
 
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