STJ cassa liberdade de acusado de mortes em racha

09 de abril de 2008 • 17h00 • atualizado às 17h00

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou hoje a liminar que mantinha professor de Educação Física Paulo César Timponi em liberdade. Ele responde a um processo por homicídio doloso, por supostamente ter matado três pessoas em um acidente de trânsito na Ponte JK, em Brasília. A pena prevista vai de 12 a 30 anos.

» Acusado é condenado por porte de droga
» Acusado de matar durante racha é solto
» TJ-DF nega habeas a suspeito por mortes

Segundo o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Timponi não pode mais ser beneficiado com a liberdade provisória porque ele está condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) por crime de tráfico de drogas. Ele cumpre livramento condicional por essa condenação, que já transitou em julgado (quando a decisão é irrecorrível).

O ministro entendeu também que o tribunal brasiliense fundamentou sua medida na necessidade de garantir a ordem pública e assegurar a eventual aplicação da lei penal.

Segundo os autos, em 6 de outubro de 2007, Timponi participava de uma corrida em via pública, prática conhecida popularmente como racha, com Marcello Costa Sales. De acordo com o acórdão, os dois estariam em alta velocidade, acima de 140 km/h, quando o carro do réu colidiu com o veículo de Luiz Cláudio de Vasconcelos, causando a morte de três pessoas e lesões corporais graves em outras duas. Quando a Polícia prendeu Timponi, foram encontradas diversas garrafas de bebidas alcoólicas e cocaína no veículo que ele conduzia.

A decisão atual revoga a liminar concedida anteriormente pelo ex-vice-presidente do STJ ministro Peçanha Martins, que permitia a Timponi aguardar em liberdade o julgamento de mérito desse pedido de habeas-corpus.

Redação Terra
 
Enviar para amigos
Fechar por:
Enviar para amigos
Fechar por:

Imprimir

Fechar
Mais vistos

Notícias

  1. Carregando...
leia mais notícias »