No parecer, Antonio Fernando Souza afirma que Battisti cometeu crimes comuns, passíveis de extradição, e não crime político, que o manteria em condição legal no Brasil. Na Justiça brasileira, Battisti alegou que, à época dos crimes, ele já estava fora do grupo terrorista, e que sua condenação teve por base a confissão de um ex-integrante do grupo responsável pelos crimes.
O procurador ressalva, em seu parecer, que se o STF vier a autorizar a extradição de Cesare Battisti será necessário condicionar a decisão a um compromisso da Justiça da Itália de substituir a pena de prisão perpétua - condenação que Battisti recebeu na Itália - pela pena de 30 anos de reclusão, abatendo desse período o tempo que o réu cumpriu em prisão preventiva no Brasil.
Trinta anos é a pena máxima permitida pela legislação penal brasileira e deve ser seguida, nos casos de autorização de extradição, pelos países requerentes do pedido.
Agência Brasil