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Quarta, 2 de abril de 2008, 15h21 Atualizada às 18h39

MP quer que bispo e Renascer devolvam dinheiro

O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo e a Advocacia Geral da União (AGU) ajuizaram na terça-feira ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra a Fundação Renascer e o bispo da Igreja Renascer, o deputado estadual José Antonio Bruno. Os órgãos pedem para que a fundação e o deputado sejam condenados a devolver, com juros e correção, R$ 1.923.173,95 recebidos do governo federal, em 2003 e 2004, para dois convênios de alfabetização de jovens e adultos do programa Brasil Alfabetizado.

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O MPF e a AGU pedem que a Justiça conceda liminar para indisponibilizar os bens do deputado e da fundação, que está sob intervenção judicial desde ação movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Ao final do processo, distribuído à 20ª Vara Federal Cível, além da devolução dos valores, os autores pedem que o bispo seja condenado a perda do mandado de deputado estadual ou outra função pública que exerça quando a ação for julgada, além de outras punições previstas no artigo 12 da lei de improbidade. A Renascer informou, por meio de sua assessoria, que não vai comentar o assunto até ter acesso aos dados da denúncia.

Investigações do Ministério Público Federal, da Controladoria Geral da União e de auditores do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação apontam que a Fundação Renascer, presidida na época pelo bispo José Bruno, não prestou contas adequadamente sobre como gastou os recursos dos convênios para capacitação de alfabetizadores e alfabetização de adultos. Segundo os convênios assumidos, a Fundação Renascer deveria ter alfabetizado 23 mil pessoas.

Segundo apurado, na prestação de contas feita ao FNDE pelos réus nenhuma das despesas foi comprovada com notas fiscais. Além disso, segundo a denúncia, a lista de alfabetizadores fornecida pela fundação não informa dados básicos que permitam checar as informações dos alfabetizadores, como CPF, RG, endereço ou, ao menos, o Estado onde os educadores prestaram seus serviços.

De acordo com o MPF, o deputado não forneceu as informações solicitadas quando as contas relativas aos convênios foram auditadas. Contrariando o disposto nos convênios, a documentação relativa aos projetos de alfabetização não foi arquivada na sede da Fundação Renascer.

Para o procurador da República Sergio Gardenghi Suiama e os advogados da União autores da ação, Gustavo Henrique Pinheiro de Amorim, Dennys Casellato Hossne e Carolina Yumi de Souza, a falta de recibos, notas fiscais e a recusa de Bruno em atender os órgãos de fiscalização demonstram que os réus cometeram improbidade administrativa.

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