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Em 29 de setembro de 2006, Lepore e Paladino pilotavam o jato Legacy quando colidiram com o Boing 737-800 da Gol. O acidente deixou 154 mortos.
A decisão combatida pelo habeas-corpus foi proferida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que entendeu que o acordo de assistência judiciária em matéria penal não concede aos pacientes o direito de serem interrogados onde residem, sendo obrigados a retornar ao Brasil para todos os atos processuais necessários.
A defesa dos pilotos alega que os pilotos sofrem constrangimento ilegal em conseqüência do cerceamento de defesa, já que, em nenhum momento, foi levado em consideração os gastos que seriam gerados a eles se comparecessem a todos os atos processuais no Brasil.
A defesa sustenta, ainda, não haver razão para negar o direito de aguardar o curso do processo no convívio de suas famílias e no exercício de suas profissões.
Redação Terra