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Na sentença, o Juiz estabelece que, caso o réu esteja em liberdade, ele deverá cumprir as 70 horas de prestação de serviços à comunidade no Hospital Universitário de Brasília (HUB), no setor destinado ao tratamento de viciados.
No caso de estar preso, deverá desempenhar as tarefas na própria instituição prisional, além de participar de programa educativo de erradicação do consumo de drogas e conscientização de seus efeitos nocivos ministrado pela Secretaria de Segurança Pública do DF.
Paulo César Timponi ainda pode recorrer da decisão do juiz. Seu advogado já foi intimado e deve comparecer nesta terça-feira ao 1º Juizado Especial Criminal de Brasília para tomar ciência da sentença. A partir daí, terá 10 dias de prazo para decidir se entra ou não com recurso.
Redação Terra