TRE-PA cassa terceiro por infidelidade partidária

15 de janeiro de 2008 • 22h19 • atualizado às 22h27

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) cassou nesta terça-feira o mandato do vereador Joareis Rodrigues Sousa, do município de Vitória do Xingu, eleito em 2004 pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e filiado ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) em 28 de setembro de 2007. O vereador foi cassado por infidelidade partidária, de acordo com a Resolução 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que define que o mandato pertence ao partido e não ao político. É o terceiro caso de infidelidade julgado no Estado.

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Os juízes acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, juiz José Maria Teixeira do Rosário. O requerimento objetivando a decretação da perda de mandato eletivo do vereador de Vitória do Xingu foi feito pelo PT representado pelo Diretório Municipal do Partido, alegando que a desfiliação ocorreu sem justa causa, assegurando, ainda, que o vereador não apresentou justificativa para o ato de infidelidade.

De acordo com a Resolução TSE n.º 22.526/07, no sistema representativo adotado no Brasil, os mandatos eletivos são outorgados aos partidos políticos e não aos candidatos.

O processo de perda de cargo eletivo do vereador Armênio Wilson Corrêa de Moraes, de Belém, começou a ser julgado, mas foi suspenso devido ao pedido de vista do Juiz José Maria Teixeira do Rosário. O processo é relatado pelo Corregedor do TRE-PA, Desembargador Ricardo Nunes, e deverá retornar à pauta nas próximas sessões. Armênio Wilson Corrêa de Moraes teria se filiado ao PMDB em outubro do ano passado. O outro processo suspenso devido pedido de vistas foi o do vereador Jorge Peixoto Ramos.

Redação Terra
 
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