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Os juízes acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, juiz José Maria Teixeira do Rosário. O requerimento objetivando a decretação da perda de mandato eletivo do vereador de Vitória do Xingu foi feito pelo PT representado pelo Diretório Municipal do Partido, alegando que a desfiliação ocorreu sem justa causa, assegurando, ainda, que o vereador não apresentou justificativa para o ato de infidelidade.
De acordo com a Resolução TSE n.º 22.526/07, no sistema representativo adotado no Brasil, os mandatos eletivos são outorgados aos partidos políticos e não aos candidatos.
O processo de perda de cargo eletivo do vereador Armênio Wilson Corrêa de Moraes, de Belém, começou a ser julgado, mas foi suspenso devido ao pedido de vista do Juiz José Maria Teixeira do Rosário. O processo é relatado pelo Corregedor do TRE-PA, Desembargador Ricardo Nunes, e deverá retornar à pauta nas próximas sessões. Armênio Wilson Corrêa de Moraes teria se filiado ao PMDB em outubro do ano passado. O outro processo suspenso devido pedido de vistas foi o do vereador Jorge Peixoto Ramos.
Redação Terra