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Um dos argumentos da defesa do acusado era que a detenção foi determinada em decorrência da comoção pública que o caso provocou em todo o país. Além disso, os advogados do acusado afirmaram que ele deveria responder em liberdade porque é réu primário, tem bons antecedentes, é estudante, tem residência fixa e trabalho estável.
Contudo, a Justiça negou o pedido sob a justificativa de que faltavam nos autos do processo informações sobre a decisão do Supremo Tribunal de Justiça que negou o pedido de liberdade.
O bando morava em luxuosos condomínios na Barra da Tijuca. Eles são acusados de roubar e agredir com chutes no rosto a empregada doméstica Sirley Dias de Carvalho Pinto, 32 anos. O grupo teria rido e debochado da mulher, que esperava o ônibus para voltar para casa, em Imbariê.
Segundo a polícia, o grupo vinha de uma festa e teria consumido drogas. Após a prisão, eles afirmaram que tinham pensado que a mulher era uma "prostituta".
Um dos policiais afirmou que, em depoimento, os jovens riam e diziam que nada aconteceria a eles porque, no Rio de Janeiro, é comum matar e roubar sem que haja conseqüências.
Redação Terra