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A decisão da juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon, titular da Segunda Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra, foi proferida nesta quinta-feira e é passível de recurso.
Informações do processo apontam que as duas dividiram durante anos a mesma casa, localizada no município de Juína. A autora da ação contou que auxiliava nos trabalhos domésticos e que era mantida pela companheira até que, em maio deste ano, a advogada pôs fim ao relacionamento, pedindo que ela saísse de casa. Sem ter como se sustentar, ela impetrou ação judicial.
Para a magistrada, a relação homoafetiva, como qualquer outro relacionamento heterossexual, lastreia-se no afeto e na solidariedade e, portanto, não há motivo para deixar de reconhecer o direito a alimentos em favor daquele que necessita de proteção material.
De acordo com a juíza, a família não se define exclusivamente em razão do vínculo entre um homem e uma mulher ou da convivência dos ascendentes com seus descendentes. Para ela, também pessoas do mesmo sexo ou de sexos diferentes, ligadas por laços afetivos, sem conotação sexual, merecem ser reconhecidas como entidades familiares.
A audiência de conciliação foi marcada para o dia 16 de janeiro de 2008, às 13h30.
Redação Terra