Felipe Gil
Direto de São Paulo
São Paulo
» Assassinatos completam 5 anos
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No mesmo documento, a defesa diz que Suzane não poderia ter tido as penas somadas, uma vez que os crimes foram continuados. "O juiz somou as penas (pelos assassinatos do pai e da mãe), quando na verdade existe o instituto do crime continuado, previsto no artigo 71 do Código Penal, que garante pena bem menor quando os crimes acontecem em seqüência. Foi o que aconteceu no caso do atirador do Shopping Morumbi" (Mateus da Costa Meira, condenado a 110 anos e seis meses de prisão, e que posteriormente teve a pena reduzida para 48 anos).
Segundo Nacif, não há dúvida de que o recurso será aceito. "Pode não ter o sucesso enorme que teria a anulação do julgamento, mas que a pena vai diminuir, tenho certeza", diz ele. Se o julgamento for anulado, Suzane terá que ser colocada em liberdade e só poderá ser presa novamente se houver um fato novo que justifique um pedido de prisão preventiva, como tentativa de fuga ou ameaças a testemunhas.
Na apelação, a defesa alega que as perguntas feitas pelo juiz Alberto Anderson Filho ao júri foram confusas, o que teria levado o júri a entender que ela foi coagida a cometer o crime de forma cruel pelos irmãos Daniel e Cristian Cravinhos e mesmo assim foi condenada com a agravante do crime de forma cruel. Isso seria o motivo para anular o julgamento.
Além do recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo, o advogado aguarda o resultado de um recurso especial impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) questionando o fato de que Suzane foi levada a julgamento antes de ser terminada a sentença de pronúncia, uma espécie de sentença intermediária entre o processo e o júri. Segundo ele, isso feriria o Código de Processo Penal.
O recurso é analisado há mais de um ano pelo ministro Nilson Naves. "Demora porque a matéria é muito complexa. Trata-se de saber se uma lei se sobrepõe à outra. O Código de Processo Penal diz uma coisa e o recurso especial não teria efeito suspensivo", explica Nacif. Segundo ele, ainda não há jurisprudência sobre o assunto no STJ.
Redação Terra