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Atualizada às 10h13
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De acordo com a lei, só será permitida a distribuição, em outros locais da cidade, de jornais com, no mínimo, "80% de matéria jornalística". Nos semáforos, porém, a proibição deste tipo de impresso é total e dependerá de prévia autorização do prefeito.
Entre os jornais de distribuição gratuita que seriam afetados, estariam a maioria dos jornais de bairro, além dos jornais Metro e MetrôNews. O jornal Metro informou que não será afetado pela medida pois possui o mínimo de 80% de material informativo.
Quem descumprir a medida estará sujeito à multa de R$ 5 mil. Em caso de reincidência, a multa pode chegar a R$ 10 mil, além da apreensão do material impresso distribuído irregularmente.
A Câmara aprovou o projeto no dia 9 de outubro. As novas regras fazem parte da lei de número 503/06, que criou o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas e cria a Companhia São Paulo de Parcerias ¿ SPP.
Redação Terra
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