Saiba o que diz a lei sobre exploração sexual infantil

03 de novembro de 2007 • 08h57 • atualizado às 08h57

O estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define como crime: "produzir ou dirigir representação teatral, televisiva ou película cinematográfica, utilizando-se de criança ou adolescente em cena de sexo explicito ou pornográfica". (artigo 240).

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No artigo 241 também considera crime "fotografar ou publicar cenas de sexo explícito ou pornografia envolvendo criança ou adolescente".

A pena prevista nesse casos é de um a quatro anos de prisão e multa, no caso do artigo 240.

Porém, tramitam na Câmara projetos de lei que propõem mudanças no Código Penal e no Estatudo da Criança e do Adolescente. Entre as mudanças, está previsto que o abuso sexual contra meninos passe a ter o mesmo peso do estupro, com pena de seis a dez anos de prisão.

Outro ponto importante em discussão é aquele que dá poderes ao Ministério Público para denunciar abuso sexual intrafamiliar. Hoje, a denúncia só pode ser feita por um membro da família, quando o suspeito é justamente um parente da vítima.

Redação Terra
 
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