O esquema usava uma cadeia de sete estruturas societárias para fazer o esquema da interposição fraudulenta. Cada uma dessas empresas (nem sempre as mesmas) tinha uma função (fabricante, real exportador oculto, exportador interposto, importador interposto, distribuidor interposto, real importador oculto, comprador oculto). O objetivo era ocultar a participação do real importador dos equipamentos e os reais beneficiários do esquema.
A estrutura utilizada pelo grupo, além de possibilitar a ocultação da participação do real importador nas operações e dos reais beneficiários, trouxe as seguintes vantagens aos fraudadores: não recolhimento do IPI, não pagamento do ICMS na importação pela simulação de industrialização; pagamento a menor de ICMS, nas importações para revenda; constituição indevida de crédito de ICMS; burla aos controles exercidos pela aduana brasileira; e criação de meios para remessas de recursos ao exterior.
A investigação identificou, ainda, que a organização também se valia de operações comerciais simuladas lastreadas em notas fiscais falsas ou inexistentes, de subfaturamento das importações, de redução dolosa da base de cálculo de tributos aduaneiros e quantificação incorreta nas declarações de importação. A criatividade dos fraudadores levou a criação de novas situações como importações a custo zero e concessões de descontos, que, em alguns casos atingiam 100% do valor das mercadorias, inviabilizando a cobrança dos tributos aduaneiros pela ausência da base de cálculo.
Redação Terra