Segundo o STJ, em 2003, V.M. tentou furtar no interior de um estabelecimento comercial, um frasco de desodorante que foi recuperado pelos empregados do estabelecimento. Em decorrência desse fato, ela foi condenada pela prática dos crimes de furto e tentativa que prevê de um a quatro anos de reclusão e multa.
Em defesa da mulher, a Defensoria Pública apontou a excepcionalidade do caso, dado o irrisório valor do bem, assim como a simplicidade do fato.
O habeas-corpus chegou ao STJ contra o acórdão da 13ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que deu parcial provimento à apelação interposta pela defesa de V.M., mas somente para reduzir a pena. Assim, a 13ª Câmara Criminal do TJ-SP manteve as razões da sentença condenatória, afastando a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância. A Defensoria Pública recorreu ao STJ, requerendo o reconhecimento do constrangimento ilegal decorrido da condenação da mulher.
A Defensoria sustentou que a tentativa do furto aconteceu de forma simples e em circunstâncias que não evidenciaram especial dolo ou potencial de criminoso na conduta.
Redação Terra