Relator dá voto favorável à união gay no STJ

21 de agosto de 2007 • 15h46 • atualizado às 17h12

O ministro Antônio de Pádua Ribeiro, relator do processo que julga o pedido de um casal de homossexuais de São Gonçalo, no Rio de Janeiro, que deseja ter reconhecida sua união estável desde 1988, deu voto favorável ao casal no julgamento que teve início hoje no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O voto do relator não reconhece a união, mas afasta o impedimento jurídico para o que o pedido seja analisado em primeira instância. O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Fernando Gonçalves.

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Tanto a sentença quanto o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitaram o pedido do casal com o argumento de que ele não poderia ser atendido por faltar previsão legal para a hipótese.

Os autores, um agrônomo brasileiro e um canadense que trabalha como professor de inglês, entraram com a ação de reconhecimento na 4ª Vara de Família de São Gonçalo, alegando que vivem como casal, de forma duradoura, contínua e pública, num relacionamento pautado pela consideração e respeito mútuo, pela assistência moral e material recíprocas, há quase 20 anos.

Apresentaram comprovantes de aquisição em conjunto de um imóvel, passagens aéreas para o mesmo destino, comprovantes de contas bancárias, ações e aplicações financeiras conjuntas. Pediam o reconhecimento judicial de sua condição de casal, para todos os efeitos legais, inclusive para que o segundo requerente possa pleitear ao Ministério da Justiça um visto permanente.

A sentença considerou que a palavra casal tem sua utilização restrita e reservada a um arranjo que vincula, de alguma forma, homem e mulher. Citando a Bíblia, que, segundo o juiz, condena de forma veemente o homossexualismo, o Código Civil e a Constituição Federal, o magistrado julgou extinto o processo por falta de possibilidade jurídica do pedido.

O STJ já examinou a questão em ocasiões anteriores, definindo que a união entre pessoas do mesmo sexo configura uma sociedade de fato, não amparada pelo direito de família, mas sob a ótica do direito das obrigações, que garante a partilha dos bens integrantes do patrimônio construído pelos parceiros desde que demonstrado o esforço comum de cada um na sua aquisição.

Integram a Quarta Turma, além de Ribeiro e Gonçalves, os ministros Hélio Quaglia Barbosa, que a preside, Fernando Aldir Passarinho Junior e Massami Uyeda.

Redação Terra
 
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