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Tanto a sentença quanto o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitaram o pedido do casal com o argumento de que ele não poderia ser atendido por faltar previsão legal para a hipótese.
Os autores, um agrônomo brasileiro e um canadense que trabalha como professor de inglês, entraram com a ação de reconhecimento na 4ª Vara de Família de São Gonçalo, alegando que vivem como casal, de forma duradoura, contínua e pública, num relacionamento pautado pela consideração e respeito mútuo, pela assistência moral e material recíprocas, há quase 20 anos.
Apresentaram comprovantes de aquisição em conjunto de um imóvel, passagens aéreas para o mesmo destino, comprovantes de contas bancárias, ações e aplicações financeiras conjuntas. Pediam o reconhecimento judicial de sua condição de casal, para todos os efeitos legais, inclusive para que o segundo requerente possa pleitear ao Ministério da Justiça um visto permanente.
A sentença considerou que a palavra casal tem sua utilização restrita e reservada a um arranjo que vincula, de alguma forma, homem e mulher. Citando a Bíblia, que, segundo o juiz, condena de forma veemente o homossexualismo, o Código Civil e a Constituição Federal, o magistrado julgou extinto o processo por falta de possibilidade jurídica do pedido.
O STJ já examinou a questão em ocasiões anteriores, definindo que a união entre pessoas do mesmo sexo configura uma sociedade de fato, não amparada pelo direito de família, mas sob a ótica do direito das obrigações, que garante a partilha dos bens integrantes do patrimônio construído pelos parceiros desde que demonstrado o esforço comum de cada um na sua aquisição.
Integram a Quarta Turma, além de Ribeiro e Gonçalves, os ministros Hélio Quaglia Barbosa, que a preside, Fernando Aldir Passarinho Junior e Massami Uyeda.
Redação Terra