Michelle Sousa
Direto de João Pessoa
São Paulo
» Governador: estou sendo injustiçado
» PB: governador não pretende renunciar
» Defesa tentará reverter situação
» TRE cassa governador da Paraíba
O TRE cassou o mandato de Cássio Cunha Lima e José Lacerda por conduta vedada e abuso de poder econômico. Ele teria distribuído 35 mil cheques de um suposto programa assistencial a pessoas carentes durante o período eleitoral. Lima foi reeleito em 2006, vencendo a disputa com o senador José Maranhão (PMDB-PB).
O governador quer que o TSE suspenda os efeitos da decisão do TRE até que seja julgado o Recurso Ordinário, ainda a ser interposto. Ou ainda que a suspensão seja feita até o julgamento dos Embargos de Declaração, que serão ajuizados no Tribunal Regional Eleitoral assim que haja a publicação no Diário da Justiça sobre a decisão de cassação.
Na argumentação do pedido de liminar, o governador defende a urgência na concessão do pedido, visto que o TRE determinou a execução da cassação imediatamente após a publicação do acórdão.
Cássio Cunha Lima teme que o seu afastamento resulte em insegurança jurídica e gere demissões de funcionários, aquisições precárias de obras e serviços, entre outras conseqüências que possam comprometer a normalidade da gestão.
A defesa do governador contesta também a determinação do TRE de empossar o segundo colocado nas eleições de 2006, senador José Maranhão (PMDB). Segundo os defensores, uma vez anulados os votos, deveria haver nova eleição no Estado, por força do artigo 224 do Código Eleitoral, por ter conseguido mais da metade dos votos válidos.
De acordo com o advogado do senador, Marcelo Weick, o acórdão já foi assinado pelo juiz corregedor Carlos Eduardo Leite Lisboa, pelo presidente do TRE-PB, Jorge Ribeiro, e pelo procurador eleitoral José Guilherme Ferraz. "Será encaminhado para publicação no Diário da Justiça nesta quarta-feira", garantiu. "Estamos atentos no acompanhamento do desenrolar desse julgamento", completou.
Segundo o presidente do TRE-PB, Jorge Ribeiro, a intenção dele era assinar o acórdão somente na sessão da próxima quinta-feira, mas, devido à urgência do assunto, resolveu antecipar e encaminhar o documento para publicação.
O desembargador também esclareceu que se os advogados do representado conseguirem uma liminar na medida cautelar junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendendo a diplomação e posse do segundo colocado, o governador permanecerá no cargo até que o TSE julgue o recurso.
Redação Terra