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Em primeira instância, o assaltante foi absolvido. O juiz da comarca de São Bento do Sul afirmou que não havia prova suficiente para condenar o acusado.
Entretanto, o Ministério Público recorreu da decisão e afirmou que, além da reincidência e dos antecedentes criminais, o acusado foi flagrado no local do incidente em poder de parte dos objetos furtados, sem justificar os motivos pelos quais os portava.
De acordo com o processo, a vítima Vidal Palma Bonetti afirmou que, ao perceber a porta esquerda de seu veículo aberta, notou o furto de alguns objetos, entre os quais seu aparelho celular. Resolveu ligar para seu número do aparelho de sua esposa. Para sua surpresa, ouviu-o tocar no bolso de Laurindo Cziczek, que estava a cerca de 20 m do carro.
Cziczek foi detido pela Polícia Militar que encontrou em seu poder o celular furtado e os demais objetos. O assaltante foi condenado à pena de um ano e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.
Redação Terra