Furacão: presos não conseguem liberdade provisória

06 de junho de 2007 • 14h40 • atualizado às 14h40

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não concedeu o pedido de habeas-corpus a presos pela Operação Furacão, da Polícia Federal. A decisão mantém as prisões cautelares de Virgílio Medina, Aniz Abrahão Davi, Nagib Teixeira Suaid, João Oliveira de Farias e dos portugueses Laurentino Frei dos Santos e Licínio Soares Bastos.

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Eles respondem pelos crimes de tráfico de influência, corrupção passiva e ativa e formação de quadrilha. São acusados de integrar uma quadrilha que comprava sentenças judiciais para beneficiar a exploração de jogos ilegais.

Todos pediram para aguardar o processo em liberdade alegando, em síntese, falta de fundamentação do decreto prisional que justificasse a prisão cautelar.

Eles ponderam que, diante da mesma situação, o ministro Cezar Peluso indeferiu o pedido do procurador-geral da República para que fosse decretada a prisão preventiva das autoridades judiciárias que, por possuírem prerrogativa de foro, respondem à ação penal perante o Supremo Tribunal Federal pelos mesmos crimes, razão pela qual pediram o mesmo tratamento.

A Operação Furacão da PF foi deflagrada em 13 de abril e prendeu, inicialmente, 25 pessoas supostamente envolvidas com a compra de sentenças para beneficiar o esquema de exploração do jogo ilegal. Três juízes e um procurador regional da república, os quatro com foro privilegiado, aguardam o processo em liberdade.

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