O ministro Caputo Bastos ainda irá examinar a possibilidade de extensão da liminar até o julgamento do recurso principal.
Para fundamentar a concessão da liminar, o ministro Caputo Bastos argumentou que o TSE tem entendido que a determinação de cumprimento imediato das decisões que implicam o afastamento de candidatos de seus cargos eletivos deverá aguardar a publicação e o julgamento de eventuais embargos.
Redação Terra