RO: Justiça Eleitoral cassa mandato de senador

13 de abril de 2007 • 12h40 • atualizado às 13h02

A Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia confirmou na noite de ontem a cassação do mandato do senador Expedito Júnior (PR). Por sete votos a zero, os juízes do TRE-RO concluíram que Expedito comprou votos nas eleições de 2006. De acordo com a assessoria do Senado, a decisão ainda passará pelo Supremo Tribunal Federal (STF) antes de ser oficialmente comunicada à Casa.

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O político poderá recorrer da cassação, mas sem exercer o mandato. Para evitar o afastamento imediato, o senador recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para garantir a manutenção do mandato enquanto o recurso não for julgado.

Caberá ao TSE ainda, caso o mandato seja realmente cassado, decidir quem ocupará a vaga de Expedito. Em casos anteriores de cassação por compra de votos, o herdeiro do cargo foi o segundo calocado na disputa eleitoral. Se for mantida esta linha de raciocínio, quem assume o mandato é Acir, do PDT, que obteve 31% dos votos no estado, contra 39% de Expedito.

Segundo o Ministério Público, Expedito Júnior teria comprado por R$ 100 os votos de 959 funcionários da empresa Rocha Vigilância, de propriedade de Reginaldo Trindade, seu irmão. Além do senador, os empregados teriam que votar na mulher dele, Val Ferreira, candidata à Câmara Federal; no irmão, José Antônio, candidato a deputado estadual; e no governador eleito Ivo Cassol.

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