Notícias » Brasil » Brasil

 Justiça de MG autoriza aborto de bebê anencéfalo
11 de abril de 2007 21h47 atualizado às 21h59

A desembargadora Cláudia Maia, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, publicou decisão nesta quarta-feira em que autoriza uma mulher a interromper a gravidez porque o feto tem anencefalia - uma má-formação congênita que impede o desenvolvimento total ou de partes do cérebro. Bebês anencéfalos normalmente sobrevivem poucas horas após o parto.

» Restringido transplante de anencéfalo
» Bebê anencéfala completa 2 meses
» Bebê anencéfala se alimenta por sonda

A anencefalia do feto foi constatada através de três exames de ultrassonografia. A gestante está no sexto mês da gravidez, que é de risco. O parto será realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A decisão foi tomada com base no risco para a mãe e também para "preservar a sua dignidade em uma situação em que a vida do nascituro está irremediavelmente comprometida". Segundo a desembargadora, estudos e pesquisas científicas demonstram "com precisão a pequena chance de vida do feto, além de inexistir qualquer possibilidade de recuperação".

A discussão sobre o aborto de bebês anencéfalos foi retomada no País depois que a menina Marcela de Jesus Ferreira completou quatro meses de vida. Ela nasceu com apenas uma parte do tronco cerebral, que compõe o sistema nervoso central e é localizado no início da coluna cervical.

Redação Terra