O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite desta terça-feira que o mandato de um candidato deve ficar com o partido pelo qual ele foi eleito se ele trocar de legenda. Desta forma, o deputado federal, deputado estadual ou vereador que mudar de partido perderia o mandato. A interpretação, definida em resposta a uma consulta formulada pelo PFL, não tem força de decisão judicial, mas estabelece a chamada fidelidade partidária e pode terminar com o "troca-troca" de legendas.
Segundo o Jornal da Globo, o PFL deve pedir à Câmara nesta quarta-feira que retire o mandato dos oito deputados eleitos pelo partido que mudaram de legenda e emposse os suplentes. Se a Câmara negar o pedido, o PFL vai entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), tendo como base a decisão do TSE.
Votos
Foram seis votos favoráveis e apenas um contrário. O relator da matéria, ministro Cesar Asfor Rocha, considerou que os partidos e coligações devem conservar o direito ao mandato obtido se o candidato eleito se desfiliar para ingressar em outra legenda. O presidente do Tribunal, ministro Marco Aurélio, acompanhou o voto.
Ele lembrou dispositivos da Lei dos Partidos Políticos que autorizam a legenda a estabelecer medidas disciplinares e penalidade caso o parlamentar não acompanhe, em atitudes ou no voto, as diretrizes da legenda. Os artigos também determinam que o parlamentar subordine sua ação política "aos princípios doutrinários e programáticos" do partido.
O ministro também citou resolução do TSE que prevê que, caso o registro do candidato seja indeferido "após a alimentação das urnas eletrônicas", os votos deste candidato devem ser direcionados ao partido.
O ministro Cezar Peluso, o terceiro a votar, acompanhou o entendimento. Para ele, "a vinculação do partido ao candidato é ínsita ao sistema representativo proporcional". Também votaram a favor os ministros Carlos Ayres Britto, José Delgado e Caputo Bastos.
O único voto contrário foi o do ministro Marcelo Ribeiro, que entendeu que não pode haver perda do mandato se o candidato eleito troca de partido porque "essa penalidade não está prevista nem na Constituição Federal nem em normas infraconstitucionais".
Troca-troca
Segundo o TSE, no início da atual legislatura, 36 parlamentares deixaram os partidos pelos quais se elegeram. Destes, somente seis se filiaram a partidos que integraram as coligações pelas quais se elegeram. E 28 passaram para o lado dos partidos opositores.
- Redação Terra

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