O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o envio de fotos pornográficas de menores por e-mail é crime. A questão foi definida durante julgamento de um recurso especial do Ministério Público contra decisão da Justiça fluminense que entendeu que apenas a publicação de fotos e não a mera divulgação de imagens de sexo explícito de menores na Internet poderia ser considerado crime.
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O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) havia concedido um habeas-corpus a acusados de divulgar imagens de pedofilia na Internet por entender que apenas a "publicação" - e não a mera "divulgação" - poderia ser considerada crime. No entanto, o STJ cassou o habeas-corpus concedido.
O ministro do STJ Gilson Dipp discordou da compreensão do TJ-RJ de que os réus apenas divulgavam o material de forma restrita. "As fotos eram transmitidas por sites da Internet, através de chats, endereços eletrônicos e grupos de conversação. A sua disponibilização por meio desses recursos virtuais permite o acesso de qualquer usuário comum, como ocorreu com os investigadores do núcleo de informática criado pelo MP", afirmou.
- Redação Terra
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