TJ suspende 55 liminares contra lei dos outdoors

02 de fevereiro de 2007 • 20h39 • atualizado às 20h39

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Celso Limongi, suspendeu na quinta-feira 55 liminares que asseguravam a permanência da exposição de cartazes e outdoors com publicidade na capital paulista.

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A medida atendeu pedido da prefeitura da cidade de suspensão das liminares expedidas por juízes de 1ª instância contra a Lei Municipal 14.223/06, que regulamenta este tipo de publicidade.

Em seu despacho, o desembargador afirmou que a lei "busca a preservação de direito fundamental ao meio ambiente, garantido até para futuras gerações".

A suspensão não atinge nove liminares que não são de competência da presidência do Tribunal.

Redação Terra
 
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