» STJ garante liberdade para ex-senador
» STJ suspende prisão de Pimenta Neves
De acordo com o STJ, a liminar havia sido negada pelo ministro presidente Raphael de Barros Monteiro Filho. No entanto, advogados usaram cópia da decisão para pedir a extensão do habeas-corpus a outros co-réus no mesmo processo.
A liminar aparecia supostamente reconsiderada e aceita pelo ministro Francisco Peçanha Martins Porém, de acordo com o ministro, a assinatura da decisão juntada pelos advogados não era sequer semelhante à sua.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) confirmou que a decisão foi recebida por fax e que ocasionou a expedição de alvarás de soltura em favor dos réus, que foram libertados em 26 de janeiro.
O ministro determinou que a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais (OAB/MG) investiguem o caso e solicitou ao TJ/MG a recaptura dos réus soltos.
Redação Terra