Veja o que muda com a reforma tributária


Veja abaixo os principais pontos do projeto de reforma tributária depois da votação dos destaques na comissão especial da Câmara. Depois de aprovada na comissão especial, a reforma precisa ser aprovada no Plenário em dois turnos por 308 votos.

Depois, segue para o Senado, onde passará pela Comissão de Constituição e Justiça, que tem prazo de 30 dias para analisar a admissibilidade, e pelo Plenário. Se aprovada com mudanças, a proposta volta à Câmara.

Benefícios Fiscais:

  • Antes da reforma: Estados podiam conceder incentivos fiscais para atrair empresas, o que deu origem à guerra fiscal, em que governos lutam entre si para oferecer as melhores condições ao setor privado.
  • Depois da reforma: Está proibida a concessão de novos incentivos estaduais. Os que estão em vigor poderão ser extintos oito anos após a aprovação da reforma.

    CPMF

  • Antes: A Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), instalada para destinar 0,38% dos débitos de conta corrente para o sistema de saúde, entrou em vigor em 1997, mas entre janeiro e dezembro de 2004 (mês em que será extinta) a alíquota seria reduzida para 0,08%.
  • Depois: A CPMF será permanente, com alíquota mínima de 0,08% e 0,38%, e deixa de ser vinculada à saúde.

    ICMS

  • Antes: O principal imposto dos Estados tem alíquotas diferenciadas para cada uma das 26 unidades federativas e o Distrito Federal, e destina 25% aos municípios. Parte do que é arrecadado fica no Estado em que o bem é produzido e, parte, no Estado em que é comercializado ¿ a não ser petróleo, combustíveis e energia elétrica, casos em que o ICMS fica no Estado em que é produzido.
  • Depois: A legislação federal se sobreporá às estaduais. Serão apenas 5 alíquotas (a serem definidas pelo Senado), sendo a mais baixa para cesta básica e medicamentos essenciais. A receita do ICMS para Estados em que são comercializados bens ou serviços será destinada gradualmente, em oito anos.

    Cide

  • Antes: A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incide sobre combustíveis e a receita é destinada à União.
  • Depois: 25% da Cide será revertida aos Estados.

    Fundo de Compensação dos Estados

  • Antes: A Lei Kandir desonerou as exportações de contribuição de ICMS e previu um fundo de compensações a Estados que tiveram perdas, mas ele não foi regulamentado.
  • Depois: O fundo será instituído a partir de recursos do IPI e do Imposto de Importação e Exportação.

    Zona Franca de Manaus

  • Antes: Empresas instaladas na área têm incentivos fiscais previstos até 2013.
  • Depois: Os incentivos serão prorrogados por mais dez anos (até 2023)

    Importações

  • Antes: Produtos importados são isentos de CPMF e Cide.
  • Depois: Importados passam a contribuir.
  • Redação Terra
     
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