A decisão aconteceu em três agravos de instrumento movidos pela Defensoria Pública em favor de detentas grávidas da carceragem de São Bernardo do Campo que precisavam de exames de pré-natal adequados. Outros cinco aguardam julgamento.
A defensoria recorreu ao TJ depois que o juiz de primeira instância de São Bernardo negou o recebimento da ação com o feto como autor. o magistrado alegou que a ação deveria ser apresentada em nome dos pais.
Mas o acórdão relatado pelo desembargador José Cardinale, em que também participaram os desembargadores Canguçu de Almeida e Sidnei Beneti, afirma que "pode o feto, devidamente representado, desde o momento da concepção, ainda que desprovido de personalidade jurídica, pleitear judicialmente seus direitos".
Redação Terra