Jeferson Ribeiro
Direto de Brasília
Brasil
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Acompanhando o voto do ministro Marco Aurélio de Mello, os ministros Joaquim Barbosa, Cézar Peluzo, Sepulveda Pertence, Gilmar Mendes e Ellen Gracie consideraram que o decreto utilizado pela mesa diretora da Câmara e do Senado para determinar o aumento caducaria a partir de 2007. Portanto, a ação proposta pelo PPS estava baseada num decreto com data de validade, ou seja, a ação perderia seu objeto em menos de um mês.
Ainda segundo o entendimento de seis dos dez ministros presentes será necessária a aprovação no plenário das duas casas de um novo decreto legislativo específico para o aumento salarial. Na avaliação do STF, o decreto utilizado pelas mesas da Câmara e do Senado para aumentar os vencimentos para R$ 24,5 mil não tem eficácia para as próximas legislaturas. Era apenas um decreto transitório.
Os ministros Carlos Ayres Brito, Eros Grau, Ricardo Levandowski e Carmem Lúcia acataram a Adin e consideraram também que o reajuste era inconstitucional se baseado no decreto utilizado pelas mesas diretoras das duas casas para conceder o reajuste de 90,7%.
Redação Terra