Ele havia sido condenado a esperar pelo trâmite em reclusão de três anos e seis meses, em regime semi-aberto, mas em outubro de 2006 o próprio STJ concedeu uma liminar para que Estevão aguardasse em liberdade. A decisão do Tribunal confirmou esta liminar.
O ministro Paulo Galotti, relator do processo, afirmou que esse tipo de prisão, cautelar, é uma medida extrema no meio jurídico. Ele explicou que a reclusão não pode acontecer se o acusado não demonstrar a necessidade de tal recurso.
Redação Terra