O artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro aborda o tema: proíbe a direção "utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular". No entanto, no centro de São Paulo, um fone simples, para usar em uma orelha e com microfone e botão para atender chamada acoplados, custa em torno de R$ 15.
Os agentes da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) têm dificuldade para fiscalizar o uso desse tipo de equipamento, que fica praticamente escondido dentro do capacete. Também não há regulamentação do Denatran e do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), vinculados ao Ministério das Cidades, de acordo com o jornal O Estado de S. Paulo.
Para Alemão, a responsabilidade pelo uso do aparelho é de quem contrata o serviço. Segundo ele, os anúncios de emprego no jornal já pedem "motoboy com celular". "É uma aberração", diz o sindicalista.
Redação Terra