Durante um culto na igreja, M. D. da S., então com 48 anos, foi citada pelo pastor João Carlos Von Helde Alves vomo uma pessoa "possuída pelo demônio". Durante a sessão de exorcismo, o pastor utilizou-se de movimentos bruscos que acabaram derrubando a fiel. Na queda, a vítima alega ter fraturado o punho da mão esquerda. Mesmo tendo reclamado de dores, o pastor continuou o exorcismo e bateu com a mão dela seguidas vezes contra a cruz do altar, agravando a lesão.
A mulher entrou com ação contra a igreja alegando que foi forçada a interromper suas atividades como doceira. Em um primeiro acordo com a igreja, ela recebeu R$ 600 em três parcelas mensais e sucessivas, mais três cestas básicas. A sentença julgou o pedido procedente e condenou a Igreja Univeral a pagar pensão mensal vitalícia à vítima em um valor equivalente a 60% do salário mínimo vigente à época do pagamento e fixou a reparação por dano moral em R$ 10 mil.
A Igreja Universal alegou que a decisão teria sido exacerbada, mas teve recurso negado pelo STJ. Para a igreja, a queda de Marina não teve qualquer relação com o ato praticado pelo pastor.
Redação Terra