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 Cliente deixará de pagar estacionamento em shopping
11 de setembro de 2006 18h39 atualizado às 20h20

Clientes de centros comerciais, como shoppings e supermercados, deixarão de pagar estacionamento, caso o valor da compra seja dez vezes maior a taxa cobrada pelo serviço. Segundo a agência Câmara,o projeto de lei 7095/06 é de autoria da deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

O motorista, que estacionar o carro por no máximo seis horas,não vai precisar pagar. Se o consumidor exceder este intervalo de tempo, ele pagará o valor estipulado na tabela do estabelecimento.

Aqueles que passarem rapidamente pelos centros comerciais terão os primeiros 30 minutos de graça; mesmo que não façam compras. A permanência será provada com o ticket do estacionamento. Mas o cliente terá de tomar cuidado, pois a sua perda leva a uma multa de até cinco vezes a taxa pré-fixada.

Empresas devem obeceder à lei
As empresas que descumprirem a medida poderão pagar multas de até 100 vezes do valor cobrado pelo estacionamento, por cada cliente prejudicado. Outra dura punição refere-se à não divulgação da lei, por meio de placas, nos guichês de pagamento; para tal situação a multa diária será de mil vezes o valor da taxa.

Tramitação
Conforme informa a agência Câmara, O projeto tramita apensado ao PL 2889/97, do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), que proíbe a cobrança de estacionamento em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

Redação Terra