O motorista, que estacionar o carro por no máximo seis horas,não vai precisar pagar. Se o consumidor exceder este intervalo de tempo, ele pagará o valor estipulado na tabela do estabelecimento.
Aqueles que passarem rapidamente pelos centros comerciais terão os primeiros 30 minutos de graça; mesmo que não façam compras. A permanência será provada com o ticket do estacionamento. Mas o cliente terá de tomar cuidado, pois a sua perda leva a uma multa de até cinco vezes a taxa pré-fixada.
Empresas devem obeceder à lei
As empresas que descumprirem a medida poderão pagar multas de até 100 vezes do valor cobrado pelo estacionamento, por cada cliente prejudicado. Outra dura punição refere-se à não divulgação da lei, por meio de placas, nos guichês de pagamento; para tal situação a multa diária será de mil vezes o valor da taxa.
Tramitação
Conforme informa a agência Câmara, O projeto tramita apensado ao PL 2889/97, do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), que proíbe a cobrança de estacionamento em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
- Redação Terra


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