TJ-RJ livra Souza Cruz de indenizar ex-fumante

23 de agosto de 2006 • 19h15 • atualizado às 19h15

A 4ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou apelação de José Carlos Marques Carneiro contra a fabricante de cigarros Souza Cruz. O valor da indenização requerida ultrapassava R$ 5 milhões.

O autor ajuizou a ação em setembro de 1998, pretendendo a condenação da Souza Cruz a repará-lo pelos danos morais e materiais advindos de doença, segundo ele, associada ao consumo de cigarros.

A posição do magistrado ficou clara ao afirmar, em trecho da sentença, que "não tem elementos suficientes para afirmar, de forma categórica, que o tabaco foi a causa da patologia". Concluiu, portanto, que não houve a formação "da relação de causas e efeitos", não sendo possível imputar ao consumo de cigarros o desenvolvimento da doença do autor, de forma que "o acolhimento da pretensão poderia resultar em injustiça contra a ré".

Redação Terra
 
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