TJ-RS obriga mulher a dividir pensão com amante do marido

02 de agosto de 2006 • 13h34 • atualizado às 13h45

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que uma mulher, casada há mais de trinta anos, dividisse a pensão por morte do marido com a amante dele. O desembargador José Ataídes Siqueira Trindade, integrante da 8ª Câmara Cível do TJ-RS, entendeu que o relacionamento paralelo, de mais de 16 anos, representava uma união estável.

O homem tinha dois filhos com a mulher, de quem nunca se separou de fato, e duas filhas com funcionária de lanchonete de sua propriedade, que morava no mesmo prédio do estabelecimento. Em julgamento realizado no último dia 20 de julho, Trindade estabeleceu que a companheira terá direito a 25% e os outros 25% ficam com a mulher.

O magistrado afirmou, com base nos depoimentos de testemunhas do processo, que o homem mantinha dois endereços, mesmo para fins de correspondência oficial. Fotografias retratam convívio social e familiar com a companheira e a mulher oficial.

A companheira, que ajuizou a ação no Tribunal, se responsabilizou pela internação hospitalar do companheiro. A esposa e os filhos do casamento pagaram as despesas com funeral. Ambas recebem do INSS pensão por morte.

Redação Terra
 
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