O processo foi proposto pelos pais da criança, que usaram como prova uma fita de vídeo que mostrava a babá batendo e xingando a criança porque ela adormeceu no momento da refeição. Os autores também trouxeram testemunhas que relataram a mudança de comportamento do menor quando Silvana se aproximava.
"Quando ele era entregue a Silvana, ficava em pânico. Silvana dizia: Pára de bobeira, pára de palhaçada" , afirmou a professora da vítima. "Uma vez vi a babá sacudindo ele em frente à padaria e outra vez lhe aplicando um beliscão no braço em frente a casa dos pais", disse um vizinho em juízo.
A defesa alegou que as imagens foram obtidas sem o conhecimento da ré, o que viciaria sua legalidade, e afirmou que o crime seria de maus-tratos, que implica somente numa repreensão, e não de crime de tortura, que acarreta a prisão do acusado, como afirmou o Ministério Público.
O juiz Paulo Feijó entendeu que os fatos ficaram comprovados pela prova oral das testemunhas e, em especial, pelas imagens da fita de vídeo. "À vista da robustez da prova, é inequívoca a autoria do delito. Registro que a criança não tinha como se defender dada a sua deficiência neuromotora e também que tapas e xingamentos não podem ser considerados abuso de meios de correção e disciplina. Por tais razões, fica completamente afastada a possibilidade de desclassificação do crime de tortura para maus-tratos", finalizou o magistrado.
Os advogados da acusada ainda podem recorrer da sentença.
JB Online