Segundo o jovem, ele estava saindo da casa de sua namorada, às 21h45, quando escutou disparos de armas de fogo e viu seguranças e um jovem correndo em direção à mesma parada de ônibus para a qual se dirigia. No momento em que ingressava no coletivo, uma parada depois, foi retirado pelos seguranças do shopping ameaçado por arma de fogo. Após determinarem ao motorista que partisse, os homens passaram a agredi-lo e acusá-lo de roubo, o que só parou depois da chegada da Brigada Militar.
Os policiais militares foram informados pelos funcionários da empresa de vigilância que o rapaz havia assaltado uma loja. A funcionária da loja assaltada, entretanto, não reconheceu o jovem ao ser trazida pela polícia.
O depoimento do motorista do ônibus foi decisivo para a sentença do Tribunal de Justiça. Ele afirmou que um delinqüente entrou no ônibus e, empunhando uma arma de fogo, mandou que todos os passageiros deitassem. Após 200 m, o homem deixou o veículo.
O desembargador Luís Augusto Coelho Braga, relator do recurso, concluiu que os seguranças da empresa contratada agiram sem a cautela necessária que a situação exigia, "tendo vitimado o autor com uma violência, equivocada e humilhante abordagem perante várias pessoas e com absurda agressão física".
Redação Terra