Como criar um partido político

Requerimento
O requerimento do registro de partido político deve ser encaminhado a um cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em Brasília. O documento precisa estar assinado por pelo menos 101 fundadores com domicílios eleitorais distribuídos em, no mínimo, nove Estados.

Assinaturas
Já com personalidade jurídica, o partido começa o recolhimento de assinaturas de apoiamento de eleitores. A quantidade mínima de assinaturas necessárias corresponde a 0,5% dos votos válidos dados na última eleição para a Câmara dos Deputados, o que, nos cálculos de hoje, equivalem a cerca de 490 mil assinaturas. O apoiamento de cada eleitor deve ser recolhido em pelo menos nove Estados e deve corresponder a, no mínimo, 10% do eleitorado de cada uma das unidades da federação escolhidas.

Avaliação
As assinaturas de apoiamento, que devem vir acompanhadas do número do título de eleitor da pessoa que declarou apoio ao partido, terão sua veracidade atestada pelo escrivão eleitoral.

Pedido no TSE
Os fundadores do partido protocolam o pedido de registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que designa um relator para, em 48 horas, determinar diligências para sanar eventuais falhas no processo. O Ministério Público também pode apontar diligências.

Registro
Se não houver diligências ou após o cumprimento delas pelo partido em formação, o Tribunal Superior Eleitoral registra o estatuto da nova legenda.

Eleições
Só o partido que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso ao tempo de rádio e televisão destinado à propaganda eleitoral gratuita.