Saiba quais são as punições a quem maltrata animais:

- O artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998), determina que é crime "praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos".

- Quem incorrer nas práticas descritas está sujeito a pena de detenção de três meses a um ano, além de multa.

- Se o animal morre em decorrência do crime, a pena é aumentada de um sexto a um terço.

- A lei prevê ainda a mesma punição para quem realizar "experiência dolorosa ou cruel com animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos".