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A ação do Minitério Público (MP) para "sufocar" financeiramente o Primeiro Comando da Capital (PCC) tiveram um avanço. Decisão do juiz da 4ª Vara Criminal da Comarca de São José dos Campos (SP), Carlos Gutemberg de Santis Cunha, baseada em representação do MP, determinou o seqüestro do dinheiro de 58 contas bancárias de pessoas ligadas à organização no Estado. Também foi determinada a quebra do sigilo bancário dessas contas.
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De acordo com o jornal O Estado de S.Paulo, a descoberta dessas contas foi possível devido à apreensão de documentos e comprovantes de depósitos bancários com supostos "laranjas" do PCC. Com base nessas informações, o MP compôs a lista das contas que abasteceriam a facção.
Os titulares dessas contas são investigados por crimes de organização para o tráfico, formação de quadrilha, tráfico de entorpecentes e lavagem de dinheiro. Todos serão notificados do seqüestro das contas, a fim de providenciarem sua defesa. Os recibos de depósitos que levaram à identificação das 58 contas somam ao todo R$ 44 mil, enquanto uma das contas bloqueadas tem R$ 20 mil.
Por meio da quebra do sigilo, o MP pretende analisar a origem dos recursos e seu destino, a fim de identificar as conexões financeiras do PCC. Na semana passada, a polícia paulista repassou ao Conselho de Controle de Ativos Financeiros (Coaf) e ao Ministério da Justiça outra lista de contas e aplicações financeiras que abasteceriam o PCC, em nome de 112 pessoas. As autoridades pretendem bloquear também essas contas.
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