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A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara aprovou na tarde de hoje o substitutivo do deputado Gilberto Nascimento (PMDB-SP) ao Projeto de Lei 3645/04, que estabelece prazo de 6 meses para a instalação de bloqueadores de celular em presídios. A obrigatoriedade de as penitenciárias instalarem esse equipamento já está prevista na Lei 10792/03.
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A definição do prazo foi incluída por Nascimento, já que não constava da proposta original, de autoria do deputado Carlos Nader (PL-RJ). Segundo a Agência Câmara, o substitutivo também retirou os detalhamentos técnicos do texto de Nader, atribuindo essa responsabilidade ao setor de telecomunicações e à administração das penitenciárias.
Gilberto Nascimento, que é relator do projeto, avaliou que a instalação dos bloqueadores, apesar de necessária, não será capaz de conter a comunicação dos chefes do crime organizado de dentro das penitenciárias por causa da evolução da tecnologia e da variedade de freqüências disponíveis.
Em resposta ao relator, o deputado Julio Semeghini (PSDB-SP) afirmou que já existem bloqueadores para impedir a transmissão de sinais de telefonia celular em todas as freqüências.
O deputado Alberto Goldman (PSDB-SP) votou a favor da proposta. Ele apresentou, contudo, voto em separado no qual manifesta dúvida sobre a legalidade do texto, pois entende que é competência dos Estados legislar sobre o assunto.
A deputada Mariângela Duarte (PT-SP) informou que apenas dez presídios, considerados de segurança máxima, adotam os bloqueadores no País. A deputada afirmou, contudo, que há compromisso do governo federal em liberar recursos para a instalação de bloqueadores nos cerca de 300 presídios do Brasil.
Na semana passada, a Comissão de Ciência e Tecnologia aprovou o Projeto de Lei 1705/03, que prevê a utilização de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para a instalação de bloqueadores de celular nos presídios.
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