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Greve dos Correios não é abusiva, diz relator no TST

11 out 2011 - 17h34
(atualizado às 18h38)
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Luciana Cobucci
Direto de Brasília

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Maurício Godinho, relator do processo de dissídio coletivo movido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect), considerou nesta terça-feira que a paralisação da categoria não é abusiva. Godinho proferiu seu parecer no início do julgamento do caso, na tarde de hoje, quando a paralisação dos funcionários dos Correios completa 28 dias.

O TST julga o dissídio coletivo dos trabalhadores dos Correios
O TST julga o dissídio coletivo dos trabalhadores dos Correios
Foto: Renato Araújo / Agência Brasil

"Não há prova nem alegação significativa de uma presença de atos abusivos pelos trabalhadores em número importante que possa macular de uma maneira consistente o movimento grevista. Não me parece se tratar de movimento abusivo, trata-se de um movimento coletivo, mas não é abusivo. Chamando a atenção que um dos fundamentos trazidos pela empresa suscitante é que se trata de empresa que exerce atividade essencial no País, mas nos termos da Constituição e da Lei de Greve, este é um termo restrito. Não se confunde com atividade essencial com atividade importante ou fundamental", disse Godinho.

Sobre o principal motivo de discórdia entre a ECT e os grevistas - o desconto dos dias parados -, o ministro relator defendeu a devolução do salário referente a seis dias que já foi descontado do contra-cheque dos trabalhadores. Segundo Godinho, a iniciativa da ECT de fazer o desconto na folha de pagamento vai contra a determinação do tribunal.

"Estamos diante de uma greve que manifestamente não é abusiva, ao mesmo tempo não se pode dizer que a empresa teve conduta abusiva. Nessa situação intermediária, a nossa proposta é adotar a forma de pagamento sem a lesividade do desconto monetário, de maneira que a proposta é que o pagamento se faça pelos trabalhadores mediante a prestação de serviços e não mediante desconto", afirmou.

Godinho sugeriu, em seu parecer, que aos trabalhadores seja concedido um aumento real de 6,87% retroativo a agosto deste ano, aumento real linear de R$ 80 a partir de 1º de outubro deste ano, sem direito a abono - proposta feita na última terça-feira sob o comando da vice-presidente do TST, Maria Cristina Pedruzzi, mas que foi rejeitada em assembleias pelos 35 sindicatos que compõem a Fentect. O relatório será votado ainda hoje pelos ministros do TST.

Fonte: Terra
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